Joviânia: prefeito, vice-prefeito, presidente da Câmara e vice-presidente são cassados

Como cargo de prefeito de Joviânia ficará vago, Justiça determinou realização imediata de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores
Prefeito de Joviânia, Max Barbosa: mandato cassado (Foto: redes sociais)
Em decisão assinada no fim da tarde última sexta-feira (8), a juíza eleitoral Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, da 45ª zona eleitoral de Pontalina, determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Joviânia, Max Barbosa, do vice-prefeito Roudison Sabino Muniz, do presidente da Câmara Municipal, vereador Flávio Martins de Sousa, e do vice-presidente João Paulo Ferreira Rezende. Os quatro foram condenados por compra de votos nas eleições de 2024.
Como o presidente e o vice da Câmara são os primeiros da linha sucessória em caso de ausência do prefeito e do vice-prefeito, e nesse caso os dois vereadores perderam o diploma, a juíza determinou que faça nova eleição imediatamente para escolha da Mesa Diretora. Após o trânsito em julgado dessa sentença, e se a decisão for mantida, a Justiça Eleitoral deverá então convocar novas eleições para prefeito.
De acordo com o processo, a polícia encontrou um aumento significativo de transferências pix por parte do prefeito Max Barbosa no decorrer de agosto, setembro e outubro daquele ano. Também há registro de quatro saques relevantes em 7 de outubro, dia seguinte à eleição. O inquérito também detectou que o filho dele, também chamado Max, fez múltiplas transferências de valores “redondos” na campanha, destoando do que ocorreu nos meses anteriores.
Max Filho, segundo a sentença, fez transferência pix para Adelzidio Pereira, assim como para um eleitor chamado Luciano Henrique, no valor de R$ 1,2 mil, mesma quantia repassada para um outro eleitor chamado Luiz Paulo Caetano Vieira em 25 de setembro.
Nos autos foram indicados Adelzidio Pereira Borges Filho, Reinaldo Santos da Silva, Luiz Paulo Caetano Vieira, Sebastião Vieira da Silva, Ricardo Henrique da Silva, Reginaldo Pereira da Silva, José Barbosa de Godoi, Gustavo Daniel Correa dos Santos, João Antônio Venâncio, Paula Santos Holanda, Rudson Ribeiro Viana Farias, Adeilda Ribeiro dos Santos como beneficiários do ilícito.
A rede de ilícito
O processo tem dados que indicam a existência de uma rede de aliados que intermediaram a compra de votos por meio de transferências bancárias via pix e entrega em dinheiro em espécie. Essa rede seria formada por Max Pereira Barbosa Filho, Willian Pereira Barbosa, Luciano Henrique Rezende, Daniel Marinho, Arthur H. Almeida Souza, João Batista Dias, Raissa Naves Silva Laranjeira, João Paulo Ferreira Rezende, Paulinho Sousa Rezende, Fernanda da Medalha Ferreira, Lucas Nicomedes Camillo, Flávio Martins de Sousa e Huguinei Ilário.
Um dos eleitores que teriam sido “comprados”, Adelzizio Pereira Borges, disse em depoimento que recebeu uma ligação do filho do prefeito no dia 29 de setembro de 2024, um domingo, e Max Filho teria feito a proposta de repasse de R$ 1 mil de imediato e outro valor idêntico após a eleição, se Max vencesse. Adelzizio disse que não concordou com o parcelamento e Max repassou R$ 2 mil de imediato.
Outro depoente, chamado Gustavo Daniel Correia dos Santos, afirmou ter recebido uma ligação de João Paulo, que viria a ser eleito vereador, convidando para ir à loja física dele no município. Ao chegar no local, Gustavo teria recebido pix de R$ 100 com a promessa de que se ele, João Paulo, e Max Barbosa fossem eleitos, seriam pagos outros R$ 300 (que de fato foram creditados no dia R$ 12 de outubro).
Uma terceira testemunha, Ricardo Henrique da Silva, disse que foi abordado no dia 5 de outubro de 2024 em uma praça da cidade com a proposta de retirar o adesivo do candidato adversário e colocar o de Max em troca de R$ 3 mil. Ricardo afirmou que recebeu uma primeira parcela, de R$ 1 mil, no mesmo dia, e como não o resto do valor não foi depositado ele resolveu fazer a denúncia.
O prefeito Max Barbosa entrou em contato com o Mais Goiás para enviar um posicionamento. A nota segue na íntegra:
Nota
Respeitamos a sentença proferida, mas não concordamos com seu teor e, por isso, já interpusemos o recurso cabível. Todos os recorrentes permanecem no exercício de seus mandatos, nos termos do art. 257, §2º, do Código Eleitoral — entendimento já confirmado pelo TRE-GO em mandado de segurança, ao reconhecer a impossibilidade de afastamento dos vereadores também de seus cargos diretivos na Câmara.
Entendemos que existem preliminares processuais relevantes que reforçam a necessidade de revisão da sentença, assim como provas fundamentais que não foram devidamente consideradas, especialmente aquelas colhidas no minucioso inquérito conduzido pela DPC-GO.
Seguimos tranquilos e confiantes na Justiça.
fonte mais goias