Cartórios de Registro Civil em Goiás registram 374 mudanças de nomes em 12 meses
Os Cartórios de Registro Civil de Goiás registraram 374 mudanças de nome nos últimos 12 meses. Trata-se do primeiro ano de vigência da lei que permitiu ao cidadão com mais de 18 anos fazer esta alteração, sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO). Alan Nogueira, presidente da entidade, diz que a lei trouxe praticidade e agilidade para os cidadãos maiores de 18 anos, uma vez que eles não dependem mais de processo judicial.
“É uma grande conquista para todos, e mais uma contribuição dos cartórios para a facilitação do acesso das pessoas a seus direitos e para o País, uma vez que se diminuem as demandas judiciais com procedimento que podem ser solucionados sem a participação do juiz e sem custo para o Estado.”
Essa possibilidade de alteração diretamente com o Cartório ocorre desde julho de 2022 por meio da Lei Federal nº 14.382/22. A regra também facilita a mudança de sobrenomes.
Para isso, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Segundo Alan, filhos também podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
Aos interessados só é preciso ir ao Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF) – e ter 18 anos ou mais. O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei. Este varia de acordo com a unidade da federação. Para voltar atrás da decisão, contudo, é preciso uma ação em juízo.
fonte mais goias