Cartórios de Registro Civil em Goiás registram 374 mudanças de nomes em 12 meses
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Os Cartórios de Registro Civil de Goiás registraram 374 mudanças de nome nos últimos 12 meses. Trata-se do primeiro ano de vigência da lei que permitiu ao cidadão com mais de 18 anos fazer esta alteração, sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO). Alan Nogueira, presidente da entidade, diz que a lei trouxe praticidade e agilidade para os cidadãos maiores de 18 anos, uma vez que eles não dependem mais de processo judicial.
“É uma grande conquista para todos, e mais uma contribuição dos cartórios para a facilitação do acesso das pessoas a seus direitos e para o País, uma vez que se diminuem as demandas judiciais com procedimento que podem ser solucionados sem a participação do juiz e sem custo para o Estado.”
Essa possibilidade de alteração diretamente com o Cartório ocorre desde julho de 2022 por meio da Lei Federal nº 14.382/22. A regra também facilita a mudança de sobrenomes.
Para isso, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Segundo Alan, filhos também podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
Aos interessados só é preciso ir ao Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF) – e ter 18 anos ou mais. O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei. Este varia de acordo com a unidade da federação. Para voltar atrás da decisão, contudo, é preciso uma ação em juízo.
fonte mais goias