Secretaria de Meio Ambiente desenvolve ações para garantir proteção ambiental
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) é responsável pela
fiscalização ambiental no município, buscando induzir a mudança do
comportamento das pessoas por meio da coerção e do uso de sanções,
pecuniárias e não pecuniárias, para induzirem o comportamento social de
conformidade com a legislação e de dissuasão na prática de danos ambientais.
A fiscalização ambiental é necessária para reprimir e prevenir a ocorrência de
condutas lesivas ao meio ambiente. Ao punir aqueles que causam danos
ambientais, a fiscalização ambiental busca inibir atos lesivos ao meio ambiente.
A aplicação de multas, apreensões, embargos, entre outras medidas, tem o
objetivo de impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações
ambientais.
A SEMMA é competente para lavrar auto de infração ambiental e instaurar o
processo administrativo de apuração da infração na esfera administrativa,
através de denúncias feitas pela própria sociedade e até mesmo por denúncias
através do Ministério Público, visando sempre o bem de interesse difuso, o
meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos.
O processo administrativo sancionador é o rito da administração pública de
responsabilização administrativa ambiental decorrente de condutas e
atividades que transgridam as normas, com a aplicação de sanções. No caso
da SEMMA, o procedimento para apuração das infrações ambientais pode ser
organizado em quatro etapas: detecção da conduta lesiva ao meio ambiente
(através de vistorias in loco), ação fiscalizatória (emissão de auto de
advertência, auto de infração ou termo de embargo), julgamento (verificando-se
a legalidade da ação fiscalizatória, emitindo decisões) e execução das sanções
(impondo ao autuado a obrigação de recuperar o dano causado, e/ou cobrança
de multa), sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Somente neste ano, a SEMMA, por meio de efetiva fiscalização, já atendeu
mais de 135 denúncias de possíveis atividades potencialmente lesivas ao meio
ambiente, dentre elas estão denúncias de extração irregular de minérios,
soterramento de nascentes, parcelamento de loteamentos dentro da Área de
Proteção Ambiental Bacia do Rio Descoberto (APARD),
construção/implantação de obras e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, sem a devida licença ou autorização do órgão ambiental, causar
poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a
destruição significativa da biodiversidade, dentre outras tipificações elencadas
na legislação ambiental vigente. E ao constatar sua veracidade, sanções
punitivo-coercitivas estão sendo tomadas, e são apuradas a fim de coibir e
impedir o dano ambiental e evitar futuras infrações ambientais, garantindo e
preservando o meio ambiente.