Juiz marca diplomação de vereador de Goiânia que irá substituir Paulo Henrique da Farmácia
Marcos Antônio da Silva, o Markin Goya (Patriota), será diplomado em 17 de outubro, às 8h, conforme o magistrado
(Foto: Alberto Maia – Câmara de Goiânia)
O juiz eleitoral Otacílio de Mesquita Zago marcou a diplomação do vereador por Goiânia, Marcos Antônio da Silva, o Markim Goya (Patriota), para 17 de outubro, às 8h. A posse deve ocorre nos dias seguintes, na Câmara Municipal.
Markim substitui Paulo Henrique da Farmácia (Agir), que teve o mandato cassado após o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, anular os votos da chapa de vereadores do PTC em Goiânia, em 2020. A decisão é de 11 de setembro.
A ação foi ajuizada pelo PT por descumprimento da cota de gênero. Segundo o Partido dos Trabalhadores, “o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentou 38 candidatos, sendo 26 homens e 12 mulheres”, mas houve o indeferimento de duas candidaturas femininas.
Depois da decisão, o diretório municipal do PT pediu ao ministro que determinasse o cumprimento imediato da deliberação. A defesa de Paulo, o advogado Bruno Pena, pediu que o pleno do TSE julgasse a decisão monocrática de Nunes Marques e ainda aguarda.
“O TSE já julgou um caso idêntico, do Avante, em sentido diametralmente oposto.” Ainda segundo ele, enquanto houver recurso, a defesa irá recorrer.
O Mais Goiás procurou, novamente, Pena para comentar a diplomação. “Embora tenha sido marcada a diplomação, até Paulo Henrique fica no mandato. Durante esses dias vamos trabalhar incansavelmente para reverter. Já tem condições do processo ser levado ao julgamento no plenário”, garante.
Em relação a Markim, ele chegou a assumir uma cadeira em setembro do ano passado. À época, o companheiro de partido, vereador Cabo Senna (Patriota), se licenciou.
Recurso do PT
O PT sustentou haver elementos suficientes a indicar a ocorrência da fraude nos registros das candidatas Carolina de Oliveira Cruvinel e Maria Félix Guimarães Brito, que foram indeferidos por
motivos que denotam a ausência de interesse de candidatura. Sendo a primeira por falta de quitação eleitoral e foto nos moldes legais; e a segunda, por ausência de filiação partidária.
Com o indeferimento das duas candidaturas, o partido deixou de cumprir os 30% da cota de gênero, caindo para 27,77%. “Esses elementos trazem robustez suficiente à configuração da fraude à cota de gênero”, considerou o ministro do TSE.
fonte mais goias