Fundo eleitoral terá patamar mínimo de R$ 811 milhões em 2022, diz TSE

Sede do TSE. (Foto: TSE)
O dinheiro público usado para financiar campanhas eleitorais terá um patamar mínimo obrigatório de R$ 811,3 milhões. O valor é bem distante dos R$ 5,7 bilhões aprovados pelo Congresso, e vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, e também dos R$ 4 bilhões exigidos pelo Centrão. Esse é o entendimento da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a questionamentos feitos pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), e foi informado ao governo.
TSE
Na semana passada, Bolsonaro rejeitou o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que ampliava o fundo eleitoral para R$ 5,7 bilhões em 2022. Com o veto, o montante ficou em aberto e terá de ser estabelecido no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser enviado ao Congresso até 31 de agosto. O valor final poderá ser alterado pelos parlamentares até a votação do projeto, em dezembro.
Pela legislação em vigor, a receita do bolo do “fundão” é feita pela arrecadação oriunda do fim da propaganda partidária no rádio e na TV, extinta em 2017, e um porcentual não definido das emendas parlamentares de bancada. Na LDO de 2022, o Congresso tentou incluir nessa receita um pedaço do Orçamento do TSE, o que foi vetado por Bolsonaro.
Os técnicos do TSE deixaram claro que, além dos R$ 811 milhões, não há nenhum dispositivo na lei que obrigue o governo a aumentar o “fundão” para R$ 4 bilhões, após o veto presidencial.
Isso derruba outro argumento de Bolsonaro, que disse diversas vezes ser obrigado a reajustar o fundo eleitoral com base no valor pago nas últimas eleições mais a inflação. “Sim, o Tribunal Superior Eleitoral informou ao Poder Executivo o valor calculado com base no art. 16-C, I, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que corresponde ao montante de R$ 811.310.345,57”, diz a resposta da área técnica do TSE.
Por Camila Turtelli e Daniel Weterman, Estadão Conteúdo