Toffoli suspende processos que contém dados sem autorização judicial

Por André Richter
“Com base nos fundamentos suso mencionados, considerando que o Ministério Público vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC), sem supervisão judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, revela-se prudente ainda suspender esses procedimentos que tramitam no território nacional e versem sobre o mesmo tema, de modo a evitar eventual usurpação de competência do Poder Judiciário”, decidiu o ministro.
A decisão do ministro foi tomada em um processo que tramita na Corte desde 2017, no qual se discute a legalidade do compartilhamento de informações fiscais sem autorização judicial. A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de uma investigação baseada em compartilhamento feito pelo Coaf, entrou como parte na ação e também será beneficiada com a suspensão.
Fonte: Blog do Callado