MP ajuíza ação contra ex-prefeito de Santa Rita do Novo Destino por improbidade

(Foto: Divulgação)
O Ministério Público de Goiás ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Rita do Novo Destino Edimar de Paula e Souza e a ex-secretária de administração do município, Tatiane Ludovico. Eles são os servidores acusados de oferecer vantagens a duasas, o que teria causado prejuízos ao erário.
Segundo levantamento do promotor de Barro Alto, Tommaso Leonardi, o ex-prefeito e ex-secretário, duas quando ocupavam as cargas, usaram uma lei municipal já revogada para pagar gratificações de 120% às servidores do município. A atualização de R$6.993 foi mantida por vários anos públicos9.
Ainda de acordo com a investigação do Ministério Público, uma secretária de recebimento do Ministério Público de 2014 a outubro de 2018, o montante ilegal e atualizado de R$ 33.989,12. Outra servidora recebeu o valor de R$ 63.004,85.
O promotor pede a concessão de dano liminar decretando a indisponibilidade dos bens causadores ao necessário no valor do danoerário.
Lei
Segundo a ação pública, os erros estavam em civis mesmo depois que a Lei nº 279/já10 já vigora. Ela traz em seu artigo 5º uma previsão de que o município pague gratificação máxima no valor de 100% e que, portanto, se sobrepõe à Lei Municipal nº 066/98 já revogada e que permite gratificações de 20% a 120%.
O deixa que, antes dos casos, os dois gerentes já foram celebrados um Acordo de Não Persecução Cível pelo mesmo tipo de prática em relação a duas outras como municipais de Santa Rita do Novo Destino, tendo admitido a prática de ato de improbidade administrativa .
No caso atual, segundo Tommas ficou constatado nas pesquisas que Leon recebeu o servidor que mais agir de má-fé e não em nada como municipal, o ato de administrar pela administração.
O promotor argumenta, na ação, que tentou celebrar um novo Acordo de Não Perseguição Cível, para evitar a judicialização da demanda, mas tanto o ex-prefeito, quanto a ex-secretária, “não teve”.
fonte mai goias