FUNPREVAL com sede própria
Foi inaugurada nesta sexta-feira(03) a sede própria do Fundo de Previdência do Município de Águas Lindas de Goiás (Funpreval). O prédio que foi adquirido em 2015 passou por reformar e ampliação para melhor atender aos funcionários públicos da cidade de Águas Lindas. O imóvel que fica próximo a prefeitura oferece conforto e comodidade aos seus visitantes, inclusive aos portadores de necessidades especiais, geralmente esquecidos nas edificações públicas.
O prefeito Hildo do Candango que estava presente, trouxe à lembrança de todos o seu o compromisso de realizar os repasses previdenciários em dias, bem como realizar o pagamento das parcelas dos acordos originados nos governos anteriores. O equilíbrio financeiro trago ao Funpreval, pelo cumprimento do seu compromisso, elevou o patrimônio financeiro do fundo e garantiu estabilidade aos nossos servidores.
Saiba mais
O FUNPREVAL é um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada município que optou por esse modelo, que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. A finalidade do fundo é organizar a previdência dos servidores públicos efetivos, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas. Diferente do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que é gerido pelo INSS, os regimes próprios de previdência social, no caso o FUNPREVAL, tem suas gestões efetuadas, distintamente, pelos próprios entes públicos instituidores, ou seja os próprios funcionários públicos. As normas básicas dos regimes próprios estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal, na Lei 9.717/98 e nas Portarias do Ministério da Previdência Social n° 402/2008 (diretrizes gerais) e 403 (normas de atuária).
Os recursos previdenciários do RPPS são: as contribuições dos segurados ativos, dos segurados inativos, dos pensionistas, das receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais. Tais recursos são geridos pela Unidade Gestora que é a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do regime próprio, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios no nosso caso o FUNPREVAL.
Foto: ASCOM