Dr. Lucas assina ordem de serviço para iluminação e reforma das passarelas da BR 070 em Águas Lindas

As passarelas da BR 070 receberão reforma geral no perímetro urbano em Águas Lindas de Goiás. O projeto é uma ação conjunta entre a Prefeitura Municipal da cidade e o órgão federal, DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura e Trânsito.
REFORMA E ILUMINAÇÃO À LED
Ao todo, hoje são 5 passarelas no perímetro que corta a cidade, desde o Jardim Guaíra à entrada da Morada da Serra.
Elas receberão além da recuperação da estrutura metálica, pintura e iluminação à LED proporcionando mais segurança aos usuários. Serão instalados também em cada ponto das passarelas, quebra-molas e faixas de pedestres, reduzindo assim a velocidade do fluxo de veículos que cada vez mais se acentua em todo o município. O projeto será executado pelas secretarias de Trânsito e de Infraestrutura e Obras.
O prefeito Dr. Lucas informou ainda que foi solicitado junto ao DNIT novas passarelas principalmente na entrada do Pérola 2 e Jardim Brasília, locais de grande fluxo de pedestres pela manhã e no final de tarde, horários de pico no embarque e desembarque de usuários que trabalham no DF.
” Essa iluminação ela é muito importante para a segurança dos nossos pedestres, faço um apelo para que possam utilizar com segurança essas passarelas, estarão iluminadas e estaremos também cuidando da acessibilidade ” disse Dr. Lucas O Secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana, Rogemberg Barbosa falou da importância do projeto de reforma e ressaltou o trabalho feito pelas secretarias de Trânsito e de infraestrutura e Obras principalmente com a sinalização horizontal e vertical em quase todos os bairros da cidade.
” Foram entregues cercade 40 novas paradas de ônibus na cidade e foi aberta ordem de serviço para mais 15 para serem instaladas do Camping Club até ao Águas Lindas II ” pontuou o secretário Rogemberg.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSTO?
Vale ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro proíbe o pedestre de atravessar por baixo de passarelas:
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 254
É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração – leve;
Penalidade – multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Por Alyson Lemos
Fotos: Beto Castanheiro / reprodução internet