Após anular votos do PTC, Justiça determina recontagem na eleição para vereador em Goiânia
Defesa de vereador Paulo Henrique da Farmácia disse que enquanto houver recurso irá recorrerFoto: Alberto Maia – Câmara de Goiânia)
O juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia, editou despacho determinando a nova totalização dos votos para o pleito proporcional das Eleições Municipais 2020 em Goiânia na próxima sexta (6), às 8h. O entendimento desta segunda (2) ocorre com base na decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que anulou os votos da chapa de vereador do PTC na capital, naquele ano, o que impactou com a cassação o mandato do vereador Paulo Henrique da Farmácia, hoje no Agir.
Em 11 de setembro, Nunes Marques decretou nulidade dos votos da chapa do PTC para vereador nas eleições de 2020. Hoje no Agir, Paulo foi eleito pelo PTC naquele ano. A ação foi ajuizada pelo PT por descumprimento da cota de gênero. Segundo o Partido dos Trabalhadores, “o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentou 38 candidatos, sendo 26 homens e 12 mulheres”, mas houve o indeferimento de duas candidaturas femininas.
À época, advogado do vereador, Bruno Pena, disse Nunes Marques reconsiderou uma decisão monocrática do ministro anterior, Ricardo Lewandowski, e deu provimento a um agravo que foi contra a jurisprudência do próprio Tribunal. “O TSE já julgou um caso idêntico, do Avante, em sentido diametralmente oposto.”
Ainda segundo ele, enquanto houver recurso, a defesa irá recorrer. Inclusive, o PT deixou de contestar o pedido de Pena para que a decisão monocrática de Marques fosse analisada pelo plenário
O jurista pontuou que todos os pedidos que foram feitos são acessórios, para evitar o cumprimento de uma decisão monocrática, pois existe um acórdão do TSE já transitado em julgado em favor de Paulo Henrique. “Queremos que seja aplicado o mesmo entendimento, ao contrário de um entendimento de um único ministro, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou.
Recurso do PT
O PT sustentou haver elementos suficientes a indicar a ocorrência da fraude nos registros das candidatas Carolina de Oliveira Cruvinel e Maria Félix Guimarães Brito, que foram indeferidos por
motivos que denotam a ausência de interesse de candidatura. Sendo a primeira por falta de quitação eleitoral e foto nos moldes legais; e a segunda, por ausência de filiação partidária.
Com o indeferimento das duas candidaturas, o partido deixou de cumprir os 30% da cota de gênero, caindo para 27,77%. “Esses elementos trazem robustez suficiente à configuração da fraude à cota de gênero”, considerou o ministro do TSE.
fonte mais goias