Ana Hickmann pede medida protetiva contra Alexandre Correa, e pedido de divórcio é feito por ele; entenda
DA AGÊNCIA O GLOBO
À Quem, o advogado de Alexandre afirmou que a decisão foi tomada após um apartamento dele em São Paulo ter sido alvo de uma ação de busca e apreensão pela polícia. O objetivo era investigar uma suposta arma que seria dele — acusação que o advogado Enio Murad nega. Segundo Murad, a polícia teria arrombado o apartamento “desnecessariamente”.
O caso de violência ocorreu após uma discussão na casa em que Ana vivia com o empresário, em São Paulo. Em um primeiro momento, ele chegou a admitir a briga, mas negou “maiores consequências” — e Ana escolheu não pedir a medida protetiva, ação que foi tomada posteriormente.
O que é uma medida protetiva?
É uma ferramenta prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340). A medida de urgência visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ela pode ser solicitada por meio da autoridade policial ou do Ministério Público, que encaminhará o pedido a um juiz. A autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.
Como funciona o pedido?
A medida é usada quando há risco para a vítima, seja ele físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral. Com ela, é possível exigir que o agressor mantenha um distanciamento da mulher e dos filhos. A proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia.
É preciso registrar um boletim de ocorrência e fazer o pedido a uma autoridade policial, que poderá requisitar um exame de corpo de delito, além de outras análises periciais para a investigação. Após o boletim de ocorrência, a polícia deverá enviar o pedido a um juiz, que terá o prazo de 48 horas para atender a notificação.
Em cidades pequenas (que não são sede de comarca), a medida é emitida pela própria polícia. Nesses casos, a vítima já sai da delegacia com ela em mãos, e em 48 horas um juiz deve ratificar a decisão.
Quais os efeitos e quanto tempo ela dura?
Quando há uma medida protetiva, o agressor pode ser obrigado a manter uma distância mínima da casa, trabalho ou lugar em que a vítima estiver. Além disso, ele também pode ter de ficar longe de familiares e testemunhas da mulher e não entrar em contato com a vítima (seja por telefone, redes sociais, e-mail ou carta).
O agressor pode perder o direito a ter uma arma de fogo, fornecer alimentação para a vítima ou familiares, e ser impedido de visitar os filhos menores de idade temporariamente. Não existe uma duração de uma medida protetiva padrão. Alguns juízes entendem que ela deve durar enquanto houver um processo; outros, estabelecem prazo de meses. Uma minoria não tem data definida ou são permanentes.
Mudança em 2023
Em abril deste ano, o presidente Lula (PT) sancionou mudanças na Lei para garantir que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a denúncia foi feita. Antes, a Justiça podia condicionar a medida à existência de um inquérito policial ou processo. Assim, a mudança busca agilizar a adoção da proteção às vítimas.
Qual a pena?
O juiz deve ordenar como a medida será cumprida, e o descumprimento dela tem pena de três meses a dois anos de prisão. Desde 2018, é prevista também a possibilidade de prisão preventiva do agressor caso ele descumpra a regra — o que não significa que cada violação terá a prisão como consequência.
fonte mais goias