Justiça nega liminar para exonerar ex-sócia de Janja nomeada pelo governo
Janja e Margarida (Fotos: Agência Brasil e Reprodução)
O juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Federal do DF, negou o pedido de liminar numa ação popular que cobrou a exoneração imediata de Margarida Cristina de Quadros, atualmente assessora especial do gabinete pessoal da Presidência da República. A servidora vem a ser ex-sócia da primeira-dama Janja da Silva.
Na ação apresentada na semana passada por uma moradora do Paraná, foi sugerida uma suposta violação dos princípios da administração pública, sendo eles a legalidade, a moralidade e a impessoalidade.
Na decisão, porém, o juiz considerou que a “existência de cargos de livre provimento e exoneração, os popularmente chamados ‘cargos de confiança’, pressupõe até uma relação de conhecimento prévio, pois, se a ideia fosse que esse conhecimento prévio não existisse, todos os cargos deveriam ser destinados a concursados”.
Por 19 anos, entre 2002 e 2021, Margarida e Janja foram sócias da Principio Consultoria, Assessoria e Pesquisa Ltda. De acordo com informações do portal do governo federal, o negócio tinha como principal função prestar assessoria e consultoria em gestão empresarial.
Segundo o Portal da Transparência do governo federal, Margarida é assessora especial do gabinete pessoal do presidente da República, estrutura vinculada à Casa Civil, e recebe um salário de R$ 13.623.
fonte mais goias